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Nosso Bavaria 46 Cruiser, construído em 2016 e atualizado em 2022, é um iate à vela de 47 pés bem equipado e espaçoso — perfeito para descobrir a beleza do Mar Jônico. Projetada para oferecer desempenho e conforto, ela é oferecida exclusivamente a casco nu, ideal para capitães confiantes e marinheiros experientes. Com 4 cabines e 3 banheiros, o iate acomoda confortavelmente até 9 pessoas, tornando-a uma ótima opção para famílias ou grupos. Características: - propulsor de proa para facilitar o encaixe , - plotador gráfico, piloto automático e instrumentos de navegação completos. Bote para acesso à costa e motor de popa - Bimini e capô de pulverização para navegação - à sombra e seca na cabine - Geladeira, freezer e cozinha totalmente equipada - Painéis solares para maior independência energética Podemos oferecer o iate por menos de uma semana inteira, desde que os dias selecionados estejam dentro do período de sábado a sábado . A Bavaria 46 é conhecida por seu comportamento de navegação estável e facilidade de manuseio, o que a torna a favorita entre fretadores experientes.
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Departure Location
VALIDADE DO CONTRATO Este contrato de fretamento, junto com seus anexos, constitui o acordo único e vinculativo que autoriza o fretador a operar a embarcação. Qualquer outro contrato assinado pelo Afretador para o uso da mesma Embarcação, seja redigido por corretores ou agências, é inválido e não vinculará o armador/gerente. No caso de qualquer disposição específica deste contrato de fretamento ser considerada nula, o restante do contrato permanecerá em pleno vigor. Quaisquer desvios deste contrato devem ser feitos por escrito . É expressamente acordado que a taxa de afretamento inclui IVA, calculado à taxa aplicável pela legislação tributária atual, que está sujeita a alterações sem aviso prévio ou responsabilidade por parte do armador/gerente. Caso haja alguma modificação nas leis tributárias aplicáveis após a assinatura deste contrato, levando a uma alteração no valor do IVA, a diferença será creditada ou debitada do Fretador, conforme apropriado. Caso qualquer pagamento acordado não seja recebido em fundos liberados até a data de vencimento, este contrato será considerado cancelado pelo Fretador . VIOLAÇÃO DO CONTRATO O fretador, seus convidados e todos os membros da tripulação são responsáveis por violações deste contrato de fretamento. É responsabilidade do fretador informar todos os hóspedes e membros da tripulação sobre o conteúdo do contrato. Quaisquer contratos com terceiros devem ser feitos em nome do fretador, com o fretador o único responsável por seu cumprimento. Se o barco for apreendido devido às ações do fretador, ele deverá compensar o armador/gerente pela duração da apreensão, equivalente à taxa de fretamento . FORMALIDADES LOCAIS É uma condição da reserva que todas as pessoas que embarquem no iate, em conformidade com os regulamentos locais, forneçam certas informações que serão fornecidas às autoridades governamentais. As informações a serem fornecidas incluirão, mas não se limitarão a, nome completo (conforme mostrado no passaporte ou documento de viagem), sexo, data de nascimento, tipo de documento de viagem, número, país de emissão e data de validade e país de residência. Assim que a reserva for solicitada, o fretador receberá a festa fretadora (proforma) para assinar. Devido às disposições legais aplicáveis na Grécia, o fretador também deve executar localmente um contrato de fretamento separado (“Parte fretadora grega”) declarado com a Autoridade Portuária local antes que o fretador possa tomar posse do iate. Esse contrato executado localmente deve ser em grego e inglês e em termos idênticos aos da Parte da Carta Proforma. Em caso de conflito entre a Parte da Carta Proforma e a Parte da Carta Grega, os termos da Parte da Carta Proforma prevalecerão e substituirão as disposições da Parte da Carta Grega. Ao solicitar a confirmação de uma reserva na Grécia, o fretador e o corretor concordam que o armador/gerente está atuando como agente, devidamente autorizado a assinar e executar em seu nome a Parte Fretadora Grega para facilitar a entrega oportuna da embarcação. O fretador aceita as disposições desta cláusula e concorda em assinar a Parte da Carta Grega ao chegar à base fretada. PREÇOS - PAGAMENTOS Todos os preços em euros. Preços e termos sujeitos a alterações sem aviso prévio. Os extras e itens marcados são de fornecedores independentes, sujeitos à disponibilidade, pagáveis em dinheiro/cartão de crédito diretamente pelo fretador na base antes do embarque ou com antecedência por transferência bancária. No caso improvável de um erro administrativo que leve à publicação de um preço incorreto, nos reservamos o direito de corrigi-lo. Todos os pagamentos em euros. Todos os valores devem ser recebidos integralmente, em fundos liberados líquidos de comissões e despesas de pagamento/cartão de crédito/bancárias . AS TARIFAS DE FRETAMENTO NÃO INCLUEM: - Despesas de fretamento (por exemplo, pacote fretado padrão, consumo de combustível e água, taxas de atracação e canal, provisionamento, despesas do fretador e extras). - Arranjos especiais (por exemplo, traslados e traslados no aeroporto, check-in antecipado, provisionamento antecipado, etc.) - Outros seguros (por exemplo, seguro de viajante, cancelamento ou redução de viagem, itens pessoais, responsabilidade do capitão). - Tripulação (ou seja, capitão/cozinheira/anfitriã). - Brinquedos aquáticos, equipamentos ou serviços listados como extras. O ARMADOR/GERENTE compromete-se a: Entregar o iate equipado, em condições de navegar e pronto para navegar, incluindo todos os equipamentos de segurança e documentos de navegação necessários, de acordo com os requisitos legais aplicáveis. Forneça conselhos sobre áreas de navegação para garantir a segurança do iate e de sua tripulação. Se necessário, o armador/gerente também pode realizar uma avaliação das habilidades náuticas do capitão (teste marítimo). Se, no julgamento indiscutível do armador/gerente, o fretador ou qualquer membro da tripulação não tiver o conhecimento ou as habilidades náuticas necessárias para o tipo de barco ou a segurança das pessoas a bordo, o armador/gerente tem o direito de impedir que o fretador saia da Marina ou de exigir que ele atraque imediatamente no porto mais próximo especificado pelo armador/gerente. Nesse caso, nenhum reembolso será devido ao fretador . Mediante solicitação, forneça uma lista de capitãos/tripulantes qualificados, deixando claro que o armador/gerente não é responsável pelo desempenho de nenhum capitão/tripulação contratado pelo fretador. É expressamente declarado que o armador/gerente não tem nenhuma relação com a relação de trabalho entre o fretador e o capitão. O proprietário/gerente do navio apenas auxilia o fretador a encontrar e contratar tripulação autônoma local, sem quaisquer encargos ou taxas adicionais. A facilitação de tal acordo entre o fretador e a tripulação autônoma não torna o proprietário/gerente responsável pela execução de quaisquer serviços prestados pela tripulação. O proprietário/gerente do navio não deve ser considerado como agente de tripulação ou empregador, mas apenas como intermediário que conecta as partes. Portanto, o proprietário/gerente do navio não faz nenhuma representação ou garantia em relação aos serviços da tripulação e não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer ações, falhas, omissões ou negligência por parte da tripulação. O fretador é responsável por organizar o abastecimento da tripulação em coordenação com a tripulação. Se a compensação monetária for acordada, ela não deve ser inferior a €15 por tripulante por dia . Informe o fretador sobre quaisquer alterações menores e inevitáveis na carta. Monitore o uso e a condição do iate remotamente por razões de segurança . O FRETADOR é obrigado a: Não usar o barco ou qualquer atividade de ensino ou prática, como aulas de vela, manobras e participação em corridas. Não realizar nenhum reparo sem autorização. Assine uma lista de inventário na entrega, reconhecendo as boas condições e a navegabilidade do iate, isentando assim o armador/gerente de responsabilidade em relação às condições do iate no momento da entrega. Confirme a identidade e a competência do capitão para navegação, manuseio e atracação, com o capitão assinando o contrato de fretamento. Use o iate de acordo com os termos acordados, especificações técnicas e obrigações legais durante todo o período do fretamento, assumindo a responsabilidade por quaisquer danos incorridos. O fretador terá que pagar por qualquer dano que ocorra ao barco e/ou à tripulação durante todo o período de fretamento, de acordo com as regras atuais. O fretador garantirá que todos os pagamentos e custos operacionais devidos (combustível, porto, taxas etc.) sejam cobertos durante o fretamento. Obtenha autorização por escrito do proprietário/gerente do navio para participar de regatas ou eventos náuticos e para quaisquer obrigações ou responsabilidades incorridas com terceiros em relação ao iate. Pode agir somente em seu próprio nome e não em nome do armador/gerente para quaisquer obrigações potenciais assumidas com terceiros relacionados ao iate. O fretador é obrigado a compensar o armador/gerente com todos os valores pagos em caso de delitos cometidos pela tripulação e passageiros do iate durante o período de fretamento, excluindo qualquer exceção . Notifique o armador/gerente imediatamente em caso de acidente, seguindo todas as instruções fornecidas, e não retome a viagem sem autorização explícita. Proibições de subfretamento e cessão: O iate não pode ser subfretado, nem quaisquer direitos deste contrato podem ser cedidos a terceiros sem o consentimento explícito por escrito do armador. Uso recreativo exclusivo: O iate é estritamente para uso recreativo. O Fretador reconhece que transportar mercadorias ou passageiros para pagamento, ou participar de qualquer atividade comercial ou financeira, é estritamente proibido. O check-in é obrigatório para todos os fretadores . O iate só será entregue após o pagamento total da taxa de fretamento, junto com o depósito de segurança exigido . O iate foi entregue limpo, desinfetado, cheio de combustível e água. Todos os fretadores devem fazer o check-in, normalmente entre 17:00 e 21:00 na data de início do fretamento. No momento do check-in, o fretador deve inspecionar o iate e seu equipamento, confirmar a navegabilidade do iate e se ele está em excelentes condições e verificar se tudo está completo. O fretador deve então assinar a lista de inventário — check-in. O fretador tem o direito de anotar nos comentários qualquer coisa que não esteja em perfeitas condições. Ao assinar a lista de inventário — check-in, o fretador confirma a excelente condição do iate e renuncia ao direito de fazer qualquer reclamação futura por qualquer coisa não anotada nos comentários durante o check-in. Durante o procedimento de check-in, o fretador pode desfraldar e inspecionar as velas no local, sob sua própria responsabilidade. Se, no entanto, houver risco de danos ao iate ou aos iates vizinhos devido à direção do vento ou rajadas, o gerente da base poderá solicitar que o fretador conduza a inspeção da vela imediatamente após deixar a marina. Nesse caso, o Afretador é obrigado a notificar o Gerente da Base sem demora caso algum dano ou irregularidade seja detectado, para que possa ser resolvido imediatamente. O check-in e o check-out são considerados parte do período de fretamento. FINALIZAÇÃO DA COMPRA - ENTREGA O fretador é obrigado a devolver o iate na data, hora e local acordados, nas mesmas condições em que o recebeu, com todos os acessórios, equipamentos, acessórios e documentos intactos. O iate será reentregue nas mesmas condições em que foi recebido, cheio de combustível e água . Caso o fretador não devolva o iate conforme acordado por qualquer motivo, incluindo condições climáticas adversas, ou se houver um atraso no desembarque, uma multa será aplicada até que o iate seja devolvido. Além disso, se o iate for deixado em um local diferente do porto de desembarque acordado, o fretador deverá cobrir todos os custos de transferência do iate para o porto designado, juntamente com uma demurragem proporcional pelo período de trânsito e quaisquer danos não cobertos pelo seguro. O fretador é responsável por todas as despesas relacionadas ao uso do iate durante o período de fretamento, incluindo combustível, água, eletricidade, taxas portuárias, impostos locais, taxas de pilotagem, etc. O fretador deve gerenciar a viagem para garantir que o iate esteja atracado no porto designado até as 17h do dia anterior ao término do fretamento. O fretamento não deve ser considerado oficialmente concluído após a conclusão do procedimento inicial de check-out - incluindo verificação da lista de inventário e inspeção de mergulho (se aplicável) - e a assinatura do formulário de check-out. Em vez disso, o fretamento é considerado oficialmente concluído somente após o desembarque na manhã de sábado, quando o armador e/ou gerente conduzirão uma segunda e última inspeção da embarcação para identificar possíveis danos que possam ter ocorrido durante a última pernoite. O fretador e/ou o capitão designado são obrigados a realizar todas as ações necessárias para a inspeção completa da embarcação durante os procedimentos de check-out. Isso inclui, mas não está limitado a, desfraldar e inspecionar as velas, testar o motor externo, verificar a operação do molinete e da âncora e verificar o funcionamento adequado de todos os sistemas e equipamentos a bordo . O fretador e/ou capitão assume total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano que tenha ocorrido ou seja revelado durante esse processo de inspeção. No momento do check-out, o cliente deve notificar a empresa se precisar de documentos, fotografias ou material de vídeo para envio à seguradora. Não fazer isso naquele momento pode resultar na indisponibilidade desse material em um estágio posterior . CONFIRMAÇÃO DE RESERVA Qualquer disponibilidade oferecida não é reservada para o cliente fretado até que uma reserva seja feita sob estes termos: As opções são colocadas mediante solicitação, por no máximo 3 dias, a menos que acordado de outra forma. As reservas são confirmadas e vinculativas somente quando: 1. Foi fornecida uma Parte Constitutiva devidamente assinada, e 2. O primeiro pagamento foi liberado na conta bancária dentro dos prazos estabelecidos no contrato de reserva . O proprietário/gerente do navio se reserva o direito de, sem qualquer prejuízo ou responsabilidade e sem a obrigação de aviso prévio, tratar qualquer reserva para a qual a documentação e/ou pagamentos não tenham sido fornecidos dentro dos prazos estabelecidos no contrato de reserva e em conformidade com os termos acordados, como tendo sido cancelada pelo Fretador. Cada reserva pertence a um iate específico e quaisquer alterações na reserva devido a circunstâncias imprevistas e inevitáveis estão, sem prejuízo, sujeitas à confirmação por escrito do proprietário/gerente do navio. O proprietário/gerente do navio se reserva o direito de, sem aviso prévio, fazer alterações atribuindo qualquer reserva a outro iate, a qualquer momento antes da data de início do fretamento, com a condição de que esse iate seja equivalente ou melhor. TERMOS DE RESERVA Todas as reservas estão sujeitas a estes termos, a quaisquer condições especiais de reserva estabelecidas na declaração de oferta do armador/gerente e aos Termos da Parte Fretadora, que formam parte integrante do contrato. Ao solicitar a continuação da reserva, o fretador e o (s) corretor (es) reconhecem que leram, entenderam e concordaram com todos os termos e condições aplicáveis da reserva e do fretamento. Ao receber o iate, o Charterer confirma ter lido, entendido e concordado sem modificação de todos os Termos da Parte Fretadora e assume total responsabilidade de acordo com esses termos, mesmo que o Charterer não tenha assinado ele mesmo ou a Parte Fretadora. CONDIÇÕES DA OFERTA As especificações e equipamentos do iate podem variar daqueles apresentados na Internet ou em qualquer material promocional. Os detalhes reais do iate e do equipamento são válidos somente conforme listado/descrito na declaração de oferta específica fornecida pelo armador/gerente em resposta a cada consulta de fretamento. Informações, modelos de demonstração, fichas informativas, folhetos, catálogos, páginas da web etc. são apenas de natureza indicativa e não podem, em nenhum caso, ser considerados ofertas firmes ou elementos juridicamente vinculativos. Fotos e vídeos de iates em páginas da web são meramente indicativos do tipo e modelo dos iates oferecidos e não são contratualmente vinculativos. O proprietário/gerente do navio faz todos os esforços para atualizar e/ou adicionar o calendário de reservas e os detalhes e conteúdo do iate ao seu site e aos mecanismos de reserva B2B sempre que possível. Apesar desse cuidado e atenção, é possível que o conteúdo esteja incompleto e/ou incorreto. Especificamente, os preços e outras informações em nossos sites, nos mecanismos de reservas B2B e em nossas declarações de ofertas estão sujeitos à probabilidade de erros de digitação e/ou erros de programação. Não se pode reivindicar um contrato com o proprietário/gerente do navio com base em tais erros. No contexto de cada Contrato de Reserva/Fretamento, todas as pessoas autorizadas a embarcar na embarcação pelo Afretador durante o período de fretamento serão consideradas agentes indiretos do Fretador. No entanto, o proprietário/gerente do navio lidará apenas com o corretor e o fretador, que também serão o nome principal em todas as correspondências subsequentes, incluindo alterações, emendas e cancelamentos. DOCUMENTAÇÃO Somente a documentação (por exemplo, ofertas, formulários, contratos, listas de verificação etc.) emitida pelo armador/gerente pode ser contabilizada como prova oficial das condições de cada fretamento. Os comentários e avaliações dos hóspedes nesses formulários devem ser considerados como um testemunho sobre os serviços prestados.. O proprietário/gerente do navio retém o direito de ignorar completamente quaisquer documentos/formulários etc. não emitidos pelo armador/gerente . QUALIFICAÇÕES DE NAVEGAÇÃO Nenhum licenciamento é exigido pelos clientes fretados para fretamentos com capitão ou tripulação. O fretador deve cumprir os requisitos mínimos e máximos da tripulação, garantindo segurança e conformidade legal . Os fretamentos de barco a casco na Grécia exigem que haja pelo menos um capitão de iate à vela certificado e um tripulante experiente, ambos com mais de 18 anos de idade. Os requisitos de licenciamento para fretamentos de barcos a casco na Grécia são resumidos aos aplicáveis à navegação marítima em mar aberto (>12nm) durante o dia e a noite e qualquer certificação deve ser em inglês. O capitão deve ser competente para lidar com um iate em espaços confinados, ancorar, atracar e atracar em condições variadas e ser capaz de usar as habilidades de navegação e pilotagem para garantir a segurança do iate e de todos os passageiros e materiais em consideração, em todos os momentos. A navegação noturna e a ancoragem devem ser executadas com cuidado, garantindo que o iate esteja ancorado com segurança em águas seguras. A vigilância contínua é obrigatória. Se a licença for considerada insuficiente ou se as habilidades do capitão forem consideradas inadequadas pelo armador/gerente, os documentos da embarcação poderão ser retidos. Certificações adicionais, como uma licença VHF, também podem ser necessárias . Sujeito a alterações sem aviso prévio ou responsabilidade, os requisitos mínimos para o licenciamento de capitão dizem respeito a ter pelo menos um dos seguintes: ICC SAIL (Certificado Internacional de Competência), IPC (Certificado Internacional de Proficiência), “Curso de Cruzeiro em Barco a Barco” nos Estados Unidos e EUA, ASA “104 Bareboat Cruising Course” ou superior Nauticed SLC (Licença Internacional de Vela e Credenciais), Alemanha Internacional - Sportbootführerschein Belgium - Algemeen Stuurbrevet/Brevet de conduite general France — le permis plaisance Outros certificados nacionais de navegação, bem como as certificações ASA, The Nauticed SLC, IYT, RYA etc. podem ser aceitos, mas uma declaração de experiência de navegação pode ser exigida pelas autoridades portuárias locais para o capitão ou co-capitão. O fretador concorda com o seguinte: Navegue somente nas áreas aprovadas. A entrada não autorizada em zonas proibidas incorre em penalidades e pode anular a cobertura do seguro. Opere o iate dentro das qualificações do capitão designado, ajustando a área da vela de acordo com a força do vento para evitar danos. Obtenha a autorização do armador/gerente antes de levar a bordo qualquer equipamento esportivo, como pranchas de windsurf, pranchas de surfe, equipamento de kitesurf ou canoas, e antes de praticar esqui aquático ou atividades similares, mesmo com o bote. Não usar o barco ou qualquer atividade de ensino ou prática, como aulas de vela, manobras, participação em corridas. Não rebocar ou ser rebocado por outras embarcações, exceto em emergências ou com o consentimento do armador/gerente. Só tenha animais a bordo com a permissão do armador. Use materiais de limpeza internos e externos que não danifiquem o iate e não joguem materiais ou objetos nos vasos sanitários. Use o iate legalmente, isentando o armador/gerente da responsabilidade por quaisquer atividades ilegais conduzidas a bordo pelo fretador ou pela tripulação. Desligue o motor se o acabamento incorreto impedir o funcionamento do sistema de resfriamento, verifique os níveis de óleo a cada 10 horas do motor (adicionando óleo somente com o consentimento do armador), monitore a voltagem da bateria para garantir que ela permaneça acima de 12 volts e verifique diariamente o nível do líquido de resfriamento do motor com um motor frio. Não navegue se o iate apresentar danos essenciais que exijam reparos para uma navegação segura, saia do porto ou ancoradouro sem reservas de combustível adequadas ou fume abaixo do convés. Siga todos os procedimentos operacionais fornecidos no embarque, obedeça às ordens da Autoridade Portuária em relação às condições climáticas e do mar (evitando navegar nos mares acima da força 5 Beaufort ou quando condições perigosas são previstas) e não remova nenhum equipamento de iate sem a aprovação do armador. O proprietário/gerente do navio se reserva o direito de contratar um capitão profissional se as habilidades ou qualificações de navegação do fretador forem consideradas insuficientes, garantindo a segurança e a conformidade com os regulamentos locais. CANCELAMENTO DO FRETADOR Em qualquer caso de cancelamento, o armador/gerente garante que, caso o iate seja alugado novamente nas mesmas condições (ou seja, período de fretamento, preço, etc.), quaisquer pagamentos recebidos serão creditados para uso em futuras reservas de fretamento. O crédito pode ser usado somente para futuros fretamentos que embarquem até 30 de outubro do ano seguinte. Cancelamento até 60 dias antes do fretamento: Depósito retido, o contrato pode ser retirado sem cobranças adicionais. Cancelamento dentro de 8 a 4 semanas antes do fretamento: 60% da taxa de fretamento cobrada. Cancelamento dentro de 4 semanas a partir da data do fretamento: 80% da taxa de fretamento cobrada. Cancelamento a menos de 4 semanas da data do fretamento: 100% da taxa de fretamento cobrada. Cancelamento sem comparecimento: 100% de todos os valores, incluindo preço de fretamento, extras obrigatórios/opcionais e qualquer tripulação, são devidos. Uma taxa mínima de 500€ se aplica a todos os cancelamentos. Os cancelamentos devem ser comunicados por escrito para o e-mail designado e confirmados pelo armador com um número de cancelamento. Se o fretador não puder usar o iate em qualquer parte do período de fretamento por motivos de sua parte, nenhum reembolso será concedido. Para cancelamentos durante a alta temporada (1º de julho a 31 de agosto), o Charterer também cobre as taxas de amarração. Se o fretador optar por rescindir o fretamento mais cedo, nenhum reembolso será fornecido para qualquer parte não utilizada do fretamento. ARRANJO DA TRIPULAÇÃO A notificação ao proprietário/gerente do navio deve ser escrita. Cancelamento de 1 a 6 semanas antes da partida: Valor devido/retido 60% do preço total. Cancelamento na data de partida: Valor devido/retido em 100% do preço total. PROTOCOLO DE SEGURANÇA E DIREITOS DO OPERADOR O proprietário e/ou a empresa administradora se reservam o direito, a seu exclusivo critério, de submeter o fretador e/ou o capitão designado a um teste marítimo antes da partida. Este teste visa avaliar a competência e habilidade do capitão ou fretador em manusear o iate com segurança. Caso o proprietário ou gerente, com base em um julgamento razoável, determine que o indivíduo não tem a experiência ou a habilidade necessárias, ele se reserva o direito de negar a partida por razões de segurança. Nesse caso, a taxa total do fretamento será reembolsada menos quaisquer custos administrativos, preparatórios ou outros incorridos. O proprietário e/ou a empresa administradora mantêm o direito de reatribuir o ancoradouro do iate ou a marina designada, a qualquer momento antes ou durante o fretamento, se tal alteração for considerada necessária para facilitar uma partida, chegada ou atracação mais segura. Essas mudanças também podem ser feitas para melhorar a eficiência operacional ou cumprir as instruções da autoridade portuária, sempre com o objetivo de garantir a segurança das pessoas e da embarcação. O proprietário e/ou a empresa administradora podem contratar tripulantes experientes da empresa para auxiliar ou realizar manobras complexas (incluindo partida, atracação ou atracação), especialmente quando a segurança pode ser comprometida. Esse pessoal deve agir exclusivamente no interesse da operação segura do iate. O fretador e/ou capitão são obrigados a cumprir integralmente as instruções do proprietário, da empresa administradora e das autoridades portuárias, particularmente em relação aos horários de partida/chegada e pontos de atracação. Em nenhum momento eles devem agir de forma autônoma ou contrária a essas instruções em relação aos procedimentos de partida, entrada no porto ou atracação . Se o fretador ou qualquer membro do grupo ignorar ou atrasar repetidamente o horário de embarque ou partida instruído, colocando em risco a chegada e atracação oportunas do iate em seu destino designado, e depois de receber vários avisos com a flexibilidade exercida, o capitão se reserva o direito de prosseguir sem esses indivíduos. Nesses casos, nenhuma compensação financeira ou reclamação pode ser feita contra a empresa ou o capitão . No caso de um fretamento de barco a casco nu (sem um capitão profissional da empresa), em que o fretador não segue as instruções operacionais, o proprietário e/ou a empresa administradora se reservam o direito de impor uma multa proporcional à gravidade do incidente causado ou a quaisquer multas de terceiros incorridas (por exemplo, de operadores de marina, autoridades portuárias ou guarda costeira). INABILITAÇÃO OU PERDA TOTAL DO IATE Se um iate substituto de menor valor ou qualidade for fornecido, o fretador terá direito apenas a um reembolso parcial representando a diferença razoável no valor do fretamento entre o iate original e o substituto. Essa diferença será calculada exclusivamente com base na lista oficial de tarifas de fretamento do armador/gerente no momento da reserva e de acordo com o julgamento profissional do armador/gerente, que não estará sujeita a disputa ou contestação pelo fretador. Nenhuma compensação, cancelamento ou reclamação adicional deve ser feita pelo Fretador sob tais circunstâncias, e o Contrato de Fretamento permanecerá em pleno vigor e efeito . Caso não haja barco disponível, todos os valores arrecadados serão devidos para reembolso imediato, sem juros. Como alternativa, a carta pode ser remarcada por acordo mútuo. Está claramente acordado que a falta de uma embarcação de substituição não constitui violação dos termos por parte do armador/gerente. Em qualquer caso, o proprietário/gerente do navio fará o possível para fornecer uma embarcação substituta, mas nem o proprietário/gerente nem o corretor são responsáveis por garantir a disponibilidade de uma embarcação substituta nem indenizar o afretador por danos consequentes (como, por exemplo, custos de viagem e/ou acomodação) incorridos pelo fretador. Para fins de clareza, afirma-se expressamente que um aluguel de iate é um serviço marítimo autônomo; não é um pacote de viagem nem um plano de viagem vinculado. O proprietário/gerente não tem nenhuma obrigação contratual ou responsabilidade legal de fornecer ao fretador um barco substituto ou pagar qualquer compensação em caso de deficiência/imobilização ou perda total do iate durante o fretamento , por motivo atribuído ao fretador. Em caso de dano, avaria ou acidente, o Afretador deve informar imediatamente o armador/gerente e poderá continuar navegando somente se isso não agravar a situação, sujeito à aprovação do armador/gerente. Reparos não autorizados são proibidos. Se o iate ficar inutilizável devido à avaria do maquinário, etc. após o check-in, não causado pelo fretador, o armador/gerente fornecerá um crédito para futuros fretamentos enquanto durarem os danos ou uma extensão proporcional do fretamento atual. Todos os pagamentos recebidos serão creditados para uso em futuras reservas de fretamento. O crédito pode ser usado somente para futuros fretamentos que embarquem até 30 de outubro do ano seguinte. É necessária uma notificação imediata por escrito para qualquer reclamação. O aviso de desativação não pode ser considerado como tendo sido recebido pelo armador além do horário de expediente (das 9h às 17h ). Se, devido a circunstâncias imprevistas, surgir um problema de segurança, o proprietário/gerente tem o direito de cancelar o fretamento ou retirar o iate. Se o problema não foi causado pelo fretador, o armador/gerente oferecerá um crédito para futuros fretamentos ou uma extensão proporcional do fretamento atual. RECLAMAÇÕES E ASSISTÊNCIA Se, após a entrega da embarcação ao fretador, recebermos reclamações sobre a presença de insetos, camundongos, baratas ou qualquer outra praga, a empresa tomará o cuidado de ajudar a eliminá-las, mas não poderá ser responsabilizada. Qualquer pedido de compensação ou troca de barco será rejeitado, pois o barco foi entregue verificado e livre dos requisitos acima. É altamente recomendável uma inspeção completa da embarcação pelo fretador antes da partida e um registro completo de todas as observações. Qualquer problema que não tenha sido comunicado à empresa por escrito durante o cruzeiro, a fim de dar à empresa a oportunidade de ajudar e que o problema leve a um pedido de compensação, será rejeitado. Clientes fretados que precisem de assistência durante a viagem devem informar o proprietário/gerente do navio sem demora injustificada, então ele se esforçará para corrigir as coisas. Na condição de que o Afretador coopere em tais esforços, o proprietário/gerente do navio se esforçará para fornecer ajuda para qualquer problema técnico, mas, compreensivelmente, isso pode não ser viável em locais remotos. Em qualquer caso em que o Fretador não responda às comunicações ou cumpra as instruções fornecidas pelo Gerente da Base, o Fretador perderá qualquer direito de reclamação. O proprietário/gerente do navio se reserva o direito de ignorar qualquer reclamação relacionada a uma condição que possa ser corrigida durante o fretamento e para a qual o fretador e/ou o capitão não tenham cumprido as instruções e requisitos do armador/gerente ou gerente da base necessários para remediar a causa da reclamação. Nesse caso, o Charterer/Skipper perde qualquer direito de reivindicar qualquer compensação devido à reclamação. Em casos de reclamações, o armador/gerente deve ser notificado o mais rápido possível por meio de comunicação por escrito especificando a natureza precisa da reclamação e não após o término do período de fretamento. Qualquer reclamação ou reclamação recebida após o período de fretamento pode ser desconsiderada . DEPÓSITO DE SEGURANÇA Antes do embarque, o Charterer entregará na Charter Base um depósito de segurança do valor listado na lista de preços e confirmado pela declaração da oferta. O depósito de segurança só é aceito em dinheiro, cartões de crédito (VISA ou MasterCard) ou via transferência bancária. Para transferências bancárias, os fretadores devem informar ao proprietário do barco seus dados bancários para permitir o reembolso do depósito no final do fretamento, dependendo da liberação do depósito de segurança. Se o depósito de segurança for pago com cartão, as taxas de transação serão cobradas do cliente. O depósito de segurança é aplicável por evento segurado (dano ou perda). Caso ocorra um incidente coberto pelo depósito de segurança durante o fretamento, o fretador deverá reabastecer o depósito de segurança até o valor inicial para continuar o fretamento, tendo cobertura suficiente para qualquer outro incidente. Em qualquer outro caso, o armador/gerente retém o direito de tratar o contrato de fretamento como tendo sido violado pelo fretador e encerrar o fretamento. No final do fretamento, esse depósito será reembolsado ao Fretador, sem juros, se não for necessário usar para qualquer responsabilidade, endividamento, perda ou dano causado por qualquer violação das condições de reserva ou por qualquer dano ou perda causada ao iate ou seu conteúdo, pelos clientes fretados e pelo capitão. Se necessário que seja usado para pagar uma quantia de responsabilidade, endividamento, dano ou perda inferior ao Depósito de Segurança, o Fretador deverá reembolsar, conforme relevante, parte do Depósito de Segurança assim que razoavelmente possível após o dano ter sido reparado ou os custos de reparo terem sido verificados ou a responsabilidade, endividamento ou perda terem sido liquidados ou verificados. No caso de qualquer desacordo sobre responsabilidade, dano ou perda, o armador/gerente deve reter o relevante. Depósito de segurança pago até que a disputa seja resolvida. A retenção do depósito de segurança não limitará ou prejudicará de forma alguma qualquer reclamação além da soma do depósito de segurança pago, quando a perda ou dano excedeu o depósito de segurança e foi causada por ou relacionada a ações ilegais, comportamento fraudulento, negligência grave ou conduta imprudente do Fretador ou quando, sob qualquer circunstância, o segurado pela apólice de seguro do iate não receberá compensação total pelas perdas ou danos sofridos, devido às ações ou omissões do Charterer. O Fretador permanecerá então responsável pelo saldo de quaisquer perdas ou danos incorridos além da soma do depósito de segurança pelo Fretador. No caso de um fretamento de barco nu com capitão, o pagamento pelo capitão será incluído como parte do depósito de segurança. O fretador deve garantir que o restante do depósito seja totalmente coberto. Para proteção dos clientes, nesses casos, a opção de seguro de depósito de segurança está disponível. SEGURO DE IATE Todos os iates são segurados de acordo com os regulamentos do Estado do Porto contra todos os danos acidentais, incluindo danos a terceiros. O seguro inclui cobertura para cascos, máquinas e equipamentos de iates, bem como para responsabilidade civil de terceiros. Roubo ou perda de pertences pessoais de qualquer pessoa a bordo, assim como todos os acidentes de viajantes fretados, estão excluídos do escopo deste seguro. O seguro de iate não pode cobrir um evento segurável causado ou relacionado a uso indevido intencional, negligência grave, comportamento fraudulento, atividade ilegal, violação dos termos do fretamento (incluindo qualquer endividamento criado pelo não pagamento de reparos ou do reabastecimento ou das taxas de atracação, etc.). A cobertura do seguro inclui uma provisão dedutível que se aplica a cada evento segurável, portanto, um depósito de segurança em excesso a ser suportado pelo fretador . O iate é segurado de acordo com a legislação grega, cobrindo vários riscos e garantindo a conformidade com os requisitos legais. No entanto, o fretador é responsável por qualquer dano, perda ou responsabilidade causada por sua negligência ou ações, ou de seus hóspedes, que não sejam cobertos pelo seguro do armador. Isso inclui, mas não está limitado, danos resultantes de: Operar o barco sem a devida autorização ou um capitão qualificado . Uso do barco sob influência de álcool ou drogas. Participar de atividades proibidas, como esqui aquático, rebocar paraquedas, escalar ou voar de asa delta. Navegando em áreas restritas pelo contrato. Não conformidade com as regras de navegação. Uso do iate fora do período de fretamento acordado ou após o horário de retorno designado. A violação das obrigações contratuais devido a negligência resultará na responsabilidade do fretador por danos ao iate ou à tripulação e poderá anular a cobertura do seguro. As penalidades incluem, mas não estão limitadas a, atrasos na reentrega e no desembarque, violações de navegação, negligência na manutenção, condição na devolução (deixar o lixo a bordo, não reabastecer os tanques de água ou combustível, deixar o iate em condições extremamente sujas, etc.), banheiros entupidos. O Afretador não pode solicitar compensação do proprietário/gerente do navio por quaisquer danos de terceiros causados por sua culpa. Exceto pelo seguro de iate indicado acima, nenhum outro seguro está incluído. Para fins de clareza e sem limitação, é expressamente declarado que o aluguel de iates não inclui seguro de responsabilidade civil do capitão, viagens, itens pessoais, acidentes pessoais, cancelamento de viagem ou restrição de viagem. É altamente recomendável que todas as pessoas que embarquem no iate tenham obtido um seguro de viagem adequado e válido e que o capitão obtenha o seguro de responsabilidade civil do capitão. Os viajantes charter podem desfrutar de pacotes fretados de proteção integrada de terceiros, aprimorados com a garantia de cancelamentos e interrupções de viagens . RESPONSABILIDADE Os fretadores reconhecem os riscos inerentes ao fretamento de iates, assumindo total responsabilidade por sua segurança e ações. É dever do fretador divulgar quaisquer condições que possam afetar sua capacidade de participar com segurança do fretamento. O armador/gerente está isento de responsabilidade por quaisquer incidentes decorrentes de limitações físicas ou de saúde não reveladas . De acordo com os serviços prestados, os fretadores renunciam ao direito de prosseguir com quaisquer reivindicações além da taxa de fretamento paga, excluindo casos de negligência direta ou má conduta dolosa por parte do armador. O armador e suas afiliadas não são responsáveis por quaisquer danos, ferimentos ou perdas incorridos pelos fretadores ou suas propriedades decorrentes de atos fora do controle do armador, incluindo, mas não se limitando a, falhas de equipamento ou ações de fornecedores independentes. Os fretadores que participam de atividades fora do itinerário do fretamento o fazem por sua própria conta e risco e são aconselhados a tratar as reivindicações diretamente com fornecedores terceirizados. A responsabilidade do armador é ainda mais limitada pelas convenções internacionais aplicáveis, garantindo que qualquer compensação esteja alinhada com esses padrões. Todas as garantias ou condições implícitas não declaradas explicitamente nos termos da carta são excluídas na medida máxima permitida por lei. MEDIAÇÃO/ARBITRAGEM - LEI APLICÁVEL • Este contrato é regido pela lei grega, com a versão grega tendo precedência sobre as traduções. As partes a bordo da embarcação são consideradas agentes do Afretador, com suas assinaturas vinculativas. Os corretores atuam apenas como mediadores. Um contrato de fretamento separado, em conformidade com as disposições legais gregas e no idioma do país do armador, deve ser apresentado à Autoridade Portuária local antes da entrega da embarcação. • Caso surjam disputas, elas devem ser resolvidas por meio de arbitragem na Grécia, com cada parte nomeando um árbitro e, se necessário, um árbitro decisivo. As disputas devem ser resolvidas em inglês e, em caso de procedimentos legais, a jurisdição grega e a lei do país do armador se aplicam.