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Desfrute de um momento romântico ou divirta-se com amigos e familiares na Frísia, Holanda, de barco! Reserve este incrível iate a motor para 12 pessoas pronto para reservar fora da Frísia! Descubra a maravilhosa região da Frísia à beira-mar. Seja para férias em família ou com amigos, este é o barco perfeito para relaxar e relaxar! Aproveite o sol e o conforto deste cruzeiro de barco. Prepare-se para um passeio único em que você escolheu o itinerário ou deixe-nos ajudá-lo a criar o passeio de barco perfeito. Este é o barco perfeito para descobrir a região. É confortável e conveniente ir a lugares acessíveis apenas pela água. Sua partida será da Frísia e fica perto de muitos lugares de fácil acesso . Dia a partir apenas de segunda ou sexta-feira. Sem aluguel de um dia, fim de semana e meio da semana em consulta
Onze haven is gelegen in Woudsend goed bereikbaar met de auto en openbaar vervoer. Onze vloot bestaat uit betaalbare schepen in de afmetingen van 8 tot 15 meter. Omdat alle schepen korter zijn dan 15 meter en niet sneller kunnen dan 20 km/h zijn alle schepen vaarbewijs vrij te huren. Heeft u geen vaar ervaring kunt u altijd een cursus aanvragen bij schippers start hulp. Al onze huurschepen zijn voorzien van een boegschroef en de Hibo schepen ook van een hydraulische ankerlier, hek- en boegschroef. Al onze schepen zijn voorzien van een hete luchtverwarming en de Hibo schepen met CV- verwarming, maar ook van grote comfortabele tenten die bescherming bieden tegen zowel de regen als felle zon. Als u bij ons de haven uitvaart bent u gelijk op de meren. Vanuit onze haven in Woudsend, bent u binnen afzienbare vaartijd in Sneek, Lemmer, Stavoren, Grou en Eernewoude/Princenhof. . Friesland kent legio aan ligplaatsen zowel aan eilanden, stadskades, als ook in goed uitgeruste jachthavens
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90% de reembolso até 60 dias antes.
CONDIÇÕES DE ALUGUEL 1. ALUGUEL. 1.a `O aluguel ocorre entre a HIBO YACHTCHARTER (doravante denominada locadora) do navio e o locatário. 1.b O aluguel ocorre de acordo com o contrato de aluguel elaborado pelo locador com as condições de aluguel associadas. 2. RESERVA. 2.a A reserva é definitiva após o locador receber o pagamento (inicial) do valor total do aluguel. 3. CONFIRMAÇÃO. 3.a Após o recebimento da reserva, o locador dá ao locatário a opção no navio desejado até o primeiro pagamento. 3.b O contrato de locação é enviado ao locatário. 3.c O contrato de locação deve ser preenchido e assinado pelo locatário dentro de 5 dias, juntamente com uma cópia da carteira de motorista ou passaporte, se solicitado, para ser devolvido ao locador. 4. PAGAMENTO. 4.a Após o envio do contrato de locação pelo locador, 50% do valor total do aluguel deve ser pago dentro de 5 dias. O valor restante deve ser pago até 4 semanas antes do início do período de locação. 4.b Ao reservar dentro de um período inferior a 3 semanas, o valor total do aluguel deve ser pago imediatamente após a assinatura do contrato de locação. 4.c O valor total do aluguel inclui os custos obrigatórios de limpeza e administração (salvo indicação em contrário). 4.d O valor total do aluguel não inclui o depósito de segurança. Isso deve ser pago em DINHEIRO ao locador no início do período de locação . 5. CANCELAMENTO. Em caso de cancelamento, o seguinte é devido: - 5.a até 12 semanas antes do início do período de locação: 15% do valor do aluguel. - 5.b de 12 a 8 semanas antes do início do período de locação: 50% do valor do aluguel . 5.c de 8 a 4 semanas antes do início do período de locação: 70% do valor do aluguel. 5.d de 4 semanas a 1 dia antes do início do período de locação, 90% do valor do aluguel.. - 5.e a partir da data de início: 100% do valor do aluguel.. 5.f o locador tentará razoavelmente alugar a embarcação pelo mesmo período ou parte dela. Se isso for bem-sucedido, os custos de cancelamento serão reduzidos proporcionalmente. o locador pode reter €125,00 em custos administrativos. 6. RESPONSABILIDADE. 6. a O locador não deve responsabilizar o locador por qualquer dano pessoal ou material sofrido pelo locador. O locador não deve responsabilizar o locador por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros, bem como por quaisquer custos de processos judiciais que tenham surgido como resultado de eventos durante o período de locação. 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO . 7.a O locador se reserva o direito de exigir que o locador siga um curso obrigatório de SSH (SchipperStartHulp) e/ou rescindir imediatamente o contrato de locação em caso de comprovada incompetência em relação à navegação e/ou navegação no navio, sem que o locador seja responsável por pagar qualquer compensação e/ou reembolsar o valor do aluguel ao locador. 8. RECLAMAÇÕES. 8.a Reclamações relacionadas à conduta do locador e reclamações sobre a condição técnica, inventário e/ou equipamento do navio devem ser reportadas diretamente ao locador. 9. DISPONIBILIDADE. 9.a O arrendador compromete-se a disponibilizar o navio no início do período de locação em condições tecnicamente sólidas, com o equipamento usual, o equipamento de resgate prescrito e com o inventário e documentos necessários. 9.b O locador contratou um seguro de responsabilidade civil e de casco do navio para o locatário, incluindo cobertura de aluguel. 9.c O locatário deve se identificar com o locador antes da partida por meio de um documento de identidade (por exemplo, passaporte ou carteira de motorista). 9.d O locador deve chamar a atenção do locatário para quaisquer danos e/ou defeitos antes do início do período de locação e registrá-los por escrito para o locatário. 9.O navio é disponibilizado limpo e com tanques de água, gás e combustível cheios. 9.f O locatário deve verificar o navio antes de assumir o controle usando o inventário e a lista de verificação. Os danos devem ser registrados. Os defeitos que não são mencionados são considerados como tendo ocorrido após a aquisição, a menos que o locatário não pudesse razoavelmente tê-los descoberto. 9.g O locatário deve pagar o aluguel e o depósito devidos, ou os custos de cancelamento, mesmo que ele não use a embarcação ou a use por um período mais curto. 10. RETORNO. 10.a O locatário deve reabastecer a embarcação no arrendador no final do período de locação. 10.b O locatário deve devolver a embarcação ao porto de origem em tempo hábil, antes do final do período de locação, nas mesmas condições (exceto por desgaste) do início do período de locação. 10.c Se o locatário deixar a embarcação em um local diferente do porto de origem, os custos de transporte e atraso serão suportados pelo locatário. 10.d O locatário devolve a embarcação arrumada e limpa. 10.e Danos que ocorram durante o período de locação devem ser comunicados ao locador pelo locatário. O dano será deduzido do depósito. 10.f Qualquer material perdido durante o período de locação deve ser compensado pelo locatário. 11. ÁREA DE VELA. 11.a A área de navegação inclui a área de seguro determinada pelo seguro. Ou seja:Águas interiores da Frísia — Overijssel — Groningen com exceção dos principais rios. e IJsselmeer — Markermeer — IJmeer — Waddenzee — Zwarte meer — Ketelmeer - 11.b Em caso de violação da área de navegação, o locador pode imediatamente tomar posse da embarcação, sem reembolso da taxa de aluguel e retenção do depósito. 11.c A expansão da área de navegação só é possível se isso tiver sido acordado por escrito com o locador 12. DANOS OU AVARIAS. 12.a Em caso de qualquer dano, avaria, dano, apreensão e dano à embarcação, inventário e acessórios, o locatário deve entrar em contato com o locador o mais rápido possível. O locatário deve seguir as instruções do locador, se possível. 12.b O locatário deve dar ao locador e sua seguradora a oportunidade de investigar os danos antes que os reparos sejam feitos. 12.c Em caso de avaria, dano ou outro tipo, que não seja resultado de desgaste e manutenção, o locatário é responsável pelos danos (consequentes), pelos custos de salvamento, resgate e assistência de reboque . A compensação solicitada por isso é por conta do locatário, a menos que não possa ser atribuída a ele e os danos sejam cobertos pelo seguro atual do navio. O locatário deve agir com muito cuidado em seu próprio interesse ao aceitar assistência. 12.d Se os reparos necessários, resultantes de danos causados por desgaste e/ou manutenção insuficiente, demorarem mais de 48 horas, o locatário terá direito a um reembolso proporcional da taxa de aluguel pelo período em que ele não puder navegar com o navio. 13. DEFICIÊNCIAS. 13.a Se uma das partes não cumprir suas obrigações, a outra tem o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte. Isso só é diferente se as deficiências forem de natureza tão especial ou menor que a rescisão não seja justificada. Há também um pedido de indenização por qualquer dano, a menos que a falha não possa ser atribuída à outra parte . 13.b Em caso de rescisão ou rescisão parcial devido a uma falha do locador, ele reembolsará qualquer aluguel pago e depósito, total ou parcialmente, respectivamente. 13.c Se a falha consistir na falha em entregar a embarcação a tempo, o locador tem direito a uma compensação. 13.d Se a falha do locador estragar o feriado, no todo ou em parte, o arrendador também terá direito a uma compensação por isso. 13.e A responsabilidade do locador em caso de falha é limitada ao máximo do valor do aluguel pago pelo locador. 13.f Se o locatário devolver a embarcação depois do acordado, o locador tem direito a um aumento proporcional na taxa de aluguel e compensação por danos adicionais, a menos que a devolução tardia não possa ser atribuída ao locatário. 14. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS. 14.a Este contrato de locação está sujeito à lei holandesa. Somente o tribunal holandês, ou o órgão de resolução de disputas estabelecido na Holanda designado por ambas as partes, está autorizado a ouvir disputas. 15. GERAL. 15.a O locatário não tem permissão, entre outras coisas, a menos que com a permissão por escrito do locador: permanecer na embarcação com mais tripulantes do que o número indicado no formulário de reserva ou contrato de locação. 15.b - para participar de competições. 15.c - manter animais de estimação a bordo sem a permissão expressa do locador (custos adicionais de limpeza serão cobrados por isso). - 15.d - para fazer alterações no navio e no equipamento. - 15.e - navegar em condições climáticas desfavoráveis ou previsão de condições climáticas desfavoráveis (força de vento igual ou superior a 5 e neblina, etc.) - 15.f - navegar ou ancorar após o pôr do sol para passar a noite - 15.g - para sublocar o navio ou permitir que outros o usem. - 15.h - para rebocar outras embarcações . Em caso de violação dessas condições, o locador pode imediatamente tomar posse do navio, sem reembolsar a taxa de aluguel e reter o depósito. 15.i A compensação por danos causados pelo locatário ou passageiros sob a influência de álcool, drogas ou medicamentos é excluída pelo seguro do navio. 15.j Os custos diretamente relacionados ao uso do navio, como taxas de porto, ponte, cais, eclusa e amarração, bem como custos de combustível, são por conta do locador. 15.k Os custos necessários de manutenção normal e de reparo, assistência de reboque e salvamento em caso de defeitos mecânicos são por conta do locador. Se esses custos excederem o valor de €115, -, o locador deve ser contatado com antecedência e a permissão deve ser solicitada, a menos que isso seja impossível devido às circunstâncias. O reembolso dos custos incorridos é feito preferencialmente mediante a apresentação de faturas especificadas. O inquilino deve levar consigo peças substituídas para o locador, se possível . 15.l O arrendador declara manusear o navio e o equipamento como “um bom capitão”, estar familiarizado com os regulamentos de navegação e observá-los. 16.m Este contrato foi traduzido com o Google. Em caso de conflito com o contrato holandês, o texto do contrato holandês prevalecerá .