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Alugue o Monte Carlo Power Mega Yacht de 66 pés em NápolesAlugue o Monte Carlo Power Mega Yacht de 66 pés em NápolesAlugue o Monte Carlo Power Mega Yacht de 66 pés em NápolesAlugue o Monte Carlo Power Mega Yacht de 66 pés em Nápoles

Alugue o Monte Carlo Power Mega Yacht de 66 pés em Nápoles

Com Capitão

  • Parece Bom

    Esta data está disponível.

Guests describe a spectacular, celebratory day on the water with a luxurious, pampered vibe that feels special for milestones and shared moments.
Award‑winning 66ft Monte Carlo with sophisticated design and generous space, standing out as one of the fleet’s most luxurious, flagship-style options.
Reviews highlight thoughtful hosting that turns special occasions into memorable days, suggesting attentive service and strong focus on guest enjoyment.
Renters say this listing is great for:
CelebrationsLuxury ExperienceSightseeingLarge Groups
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AI Overview

Owner's Description

Ela foi premiada em 2021 com o Ship Design Award e nós a consideramos o carro-chefe de nossa frota. O barco tem um comprimento de 66 pés (20,11 m) e, devido ao seu design sofisticado, está entre os nossos maiores e mais luxuosos iates. Ela tem um feixe de 5,19 m e atinge uma velocidade de até 30 nós. Além disso, o barco possui um sistema estabilizador que permite que você desfrute de uma navegação tranquila. Além disso, em épocas de ondas altas, é ideal para passageiros propensos ao enjôo que não querem prescindir de férias luxuosas em iates. O salão oferece um espaço aberto entre a cozinha e a área de estar avançada. O terraço em proa convida você a tomar sol durante o dia e a passar noites românticas com champanhe enquanto se põe. A decoração moderna única e sofisticada chama a atenção em todo o seu comprimento . As vigias bem posicionadas dão uma aparência marcante e fornecem condições de iluminação ideais. O design icônico dessas vigias intensifica a sensação íntima e relaxante, especialmente na cabine do proprietário . O modelo MCY66 oferece um arranjo perfeito de espaços e um interior incrivelmente luxuoso, feito de pedra natural, couro italiano e muitos outros materiais de alta qualidade usados no design premiado deste iate.

Alexander

Alexander

2 total de reservas
Capacidade
12 convidados
Luxo, Eventos e Grupos Grandes
Mega Iate

Avaliações

5.0 (1 avaliação)
  • Precisão do Anúncio

    Incrível
  • Partida e Retorno

    Incrível
  • Embarcação e Equipamento

    Incrível
  • Comunicação

    Incrível
  • Valor

    Incrível
  • Itinerário e Experiência

    Incrível
  1. KC

    Kimberly

    Mirko made my birthday a spectacular day. I appreciate everything.

Alexander

Alexander

2 total de reservas

The company's fleet, which is based in Berlin, currently comprises two motorboats located in Castellammare di Stabia (Naples): Five Weeks — a Monte Carlo 66 motor yacht, approximately 66 ft (≈20 m) long, with 4 cabins and a comfortable deck, ideal for up to 6–8 guests for day trips or family holidays. Ma Bella — a Montefino 70 motor yacht, approximately 76 ft (≈23 m) long, with 3 cabins and a stylish interior, perfect for up to 6 guests for exclusive trips or corporate events. Both yachts offer luxury, comfort, and flexibility for day trips with friends, family holidays, or exclusive corporate events.

Características e Detalhes

  • Monte Carlo Yachts
  • MCY 66
  • Capacidade: 12 people max

Operating Equipment

Autopilot
Flybridge Helm
GPS ChartPlotter
Generator

Guest Amenities

Air Conditioning, Climate Control
Sun Protection
Toilets (1)
Wi-Fi

Leisure & Entertainment Equipment

Bluetooth
Sound System

Accessories

Paddleboards

Departure Location

A localização aproximada do barco em um mapa

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Street Address For Arrival

Street Address For Arrival

Near 190 Via Giuseppe Bonito
Castellammare di Stabia, Campania, 80053
Italy
Departure Location

Departure Location

40.6956426,14.4758747
Castellammare di Stabia, Campania, 80053
Italy

Política de Cancelamento

50% de reembolso até 14 dias antes.

Termos e Informações Adicionais

4) Termos do contrato § 1 - USO DO IATE, COMPORTAMENTO A BORDO (1) O fretador compromete-se a usar o iate de maneira razoável e com cuidado. Ele não deve fazer nenhuma alteração estrutural no iate ou em suas instalações. (2) O fretador será responsável pela conduta de todos os passageiros que viajam com cuja estadia a bordo do iate ele tenha permitido ou organizado de outra forma. (3) Ao permanecer em portos e marinas, os passageiros não devem causar incômodo excessivo a terceiros. Todos os regulamentos locais devem ser cumpridos. (4) Os passageiros devem sempre cumprir todas as instruções dadas pelo comandante ou pelo resto da tripulação para garantir a ordem e a segurança a bordo do iate. (5) O capitão deve manter o poder de decisão náutico sobre o iate. Ordens e decisões relativas ao uso do Iate, incluindo a decisão de ir ou sair ou permanecer em qualquer área de cruzeiro, rota, ancoradouro ou ancoradouro, feitas pelo Comandante em seu julgamento de navegação à luz das condições prevalecentes do mar, vento ou clima ou quaisquer outras circunstâncias no interesse da segurança do Iate ou das pessoas a bordo, devem ser aceitas e não devem ser consideradas detecte um defeito no iate. (6) Os passageiros devem se comportar de forma respeitosa em relação ao comandante e à tripulação. A concessão de gratificações à tripulação é voluntária e fica a critério do fretador, mas é habitual. (7) O fretador não deve permitir mais passageiros a bordo do que o permitido e indicado na “capacidade máxima” acima. (8) O fretador só pode usar o iate para fins de navegação recreativa. É proibido o uso para qualquer forma de comércio, subfretamento, pesca comercial, transporte de mercadorias, resgate marítimo programado ou participação em regadas. (9) O iate não pode deixar a área de navegação definida, a menos que isso seja absolutamente necessário para a segurança do iate ou das pessoas a bordo. (10) É permitido fumar somente nas áreas externas designadas pela tripulação. É proibido o consumo de drogas ilegais a bordo do iate. (11) Nenhuma arma de fogo ou outra arma proibida pode ser trazida a bordo. (12) Os menores devem sempre ser acompanhados e supervisionados por um adulto; o capitão ou a tripulação do iate não assumem nenhuma obrigação de supervisão. (13) O mergulho profissional é permitido sob a supervisão de profissionais qualificados em áreas aprovadas. (14) O uso de carros aquáticos, brinquedos aquáticos ou acessórios similares do iate (incluindo quaisquer botes, jet skis, barcos marinhos, escorregadores) será por conta e risco do usuário respeitado ou da pessoa responsável pela supervisão do usuário. O fretador indenizará o fretador e seus agentes indiretos contra todas as reivindicações por danos materiais ou danos pessoais decorrentes de tal uso, a menos que o fretador seja responsável por tais danos. (15) O fretador só pode levar carrinhos aquáticos, brinquedos aquáticos ou acessórios similares, que não estejam incluídos no inventário do iate, a bordo com o consentimento prévio expresso do fretador. O parágrafo (14) aplicará muta's mutandis ao uso de tais itens, mesmo que a empresa fretadora tenha dado seu consentimento § 2 - AQUISIÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IATE, DEVOLUÇÃO TARDIA, COMPROMETIMENTO DA USABILIDADE ADICIONAL DO IATE (1) Ao entregar o iate ao fretador, as partes devem inspecionar conjuntamente sua condição. A condição visível externamente do iate e de seu equipamento deve ser inspecionada e qualquer dano ou sujeira deve ser registrado em um relatório assinado em conjunto. O mesmo se aplica quando o iate for devolvido . (2) O fretador deve devolver o iate no “horário de desembarque” acordado nas mesmas condições em que foi adquirido (levando em consideração o desgaste usual devido ao uso contratual). (3) A devolução do iate antes do término do período de fretamento acordado não autoriza o fretador a deduções do preço do fretamento, a menos que a empresa fretadora seja responsável pela devolução prematura. (4) Se o fretador não devolver o iate no “horário de desembarque” acordado no local acordado para esse fim e/ou se o iate não for desocupado de acordo com o contrato, ele pagará a compensação no valor do preço de fretamento acordado pro rata por hora pelo “eu” que exceda o período de fretamento acordado até que o iate esteja realmente disponível, desocupado de acordo com o contrato, no local acordado para o desembarque, a menos que a companhia fretada seja responsável pelas circunstâncias causais. (5) Se, apesar da “devolução oportuna do iate pelo fretador”, a usabilidade do iate pela empresa de fretamento (por exemplo, para fretamento adicional) for suspensa após o término do período de fretamento acordado devido à conduta pela qual o fretador é responsável, o fretador pagará à empresa fretadora uma compensação no valor do preço de fretamento acordado proporcionalmente por hora pelo excedente o período de fretamento acordado até que a usabilidade do iate seja restaurada. No caso de uma redução apenas parcial na usabilidade, a compensação deve ser reduzida em uma proporção adequada . § 3 - PREÇO, ADIANTAMENTO DE DESPESAS INCIDENTAIS (APA), COMBUSTÍVEL, DEPÓSITO E RETIRADA PELA EMPRESA DE FRETAMENTO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO (1) Dentro de 14 dias após a emissão da confirmação da reserva, o fretador pagará um depósito no valor de 30% do preço acordado do fretamento (incluindo qualquer IVA) por transferência bancária. (2) O preço do fretamento acordado (incluindo qualquer IVA) deve ser pago pelo fretador por transferência bancária, o mais tardar 14 dias antes da data acordada de aquisição do iate. (3) O pagamento antecipado acordado para despesas incidentais (o “APA”) deve ser pago pelo fretador por transferência bancária, em dinheiro ou cartão de crédito (Visa, Mastercard), o mais tardar ao assumir o iate. (4) O APA deve ser usado para cobrir os custos variáveis incorridos em conexão com o uso do iate pelo fretador. Isso inclui, em particular, combustível, alimentação para passageiros, taxas portuárias e atracações fora do porto de Port de Palma, Maiorca. Os custos variáveis serão pagos pela empresa de fretamento na devolução do iate. Se o APA for superior aos custos variáveis, o saldo será reembolsado ao fretador dentro de 7 dias corridos; se o APA for menor que os custos totais, o fretador é obrigado a pagar a diferença à empresa fretadora antes de deixar o iate. Se o fretador não pagou uma APA ao adquirir o iate, ele reembolsará integralmente os custos variáveis totais, desde que tenham sido pagos pela empresa Charter ou seus agentes indiretos, antes de deixar o iate. (5) O valor a ser cobrado ao Fretador pelo combustível deve ser calculado a critério razoável da Carta, com base no número de horas de operação do motor durante cada dia de viagem ou no número de milhas náuticas percorridas durante a viagem final, levando em consideração o consumo médio por hora ou milha náutica percorrida pelo iate com base na experiência, de acordo com o preços atualmente aplicáveis no local de devolução acordado. (6) Antes de assumir o iate, a Carta pagará um depósito por transferência bancária, em dinheiro ou cartão de crédito (Visa, Mastercard.) para cobrir os custos de desgaste excessivo, sujeira ou danos ao iate ou às suas instalações. Após a devolução do barco em condições adequadas, o fretador receberá esse depósito imediatamente. A Carta se reserva o direito de reter o depósito por no máximo 48 horas após a devolução do iate, a fim de examinar as condições do iate mais de perto. O depósito não limita a responsabilidade do Fretador, ou seja, outras reivindicações da Carta permanecem inalteradas. (7) Se o fretador não efetuar o pagamento do preço do fretamento, da APA ou do depósito até a data de vencimento especificada, a Carta não terá o direito de rescindir o contrato de fretamento. No caso de tal retirada, a Carta não terá o direito de cancelar as taxas de acordo com o § 4 . § 4 - CANCELAMENTO PELO FRETADOR, SEM COMPARECIMENTO (1) O fretador pode cancelar o contrato de fretamento a qualquer momento, sem apresentar os motivos em forma de texto. (2) Em caso de cancelamento, o fretador pagará as seguintes taxas de cancelamento: - em caso de cancelamento mais de 90 dias antes do início do período de fretamento , 20% do preço total do fretamento (incluindo IVA); - em caso de cancelamento 60 a 90 dias antes do início do período de fretamento, 50% do preço total do fretamento (incluindo IVA); - em caso de cancelamento em 30-59 dias antes do início do período de fretamento, 70% do preço total do fretamento (incluindo IVA); - em caso de cancelamento em 15-29 dias antes do início do período de fretamento, 90% do preço total do fretamento (incluindo IVA); - em caso de cancelamento menos de 15 dias antes do início do período de fretamento, 100% do preço total do fretamento (incluindo IVA). (3) A Carta não terá o direito de creditar pagamentos iniciais já feitos pelo Fretador contra as taxas de cancelamento. Na medida em que os pagamentos antecipados feitos excedam as taxas de cancelamento, a Carta reembolsará esse valor ao Fretador dentro de 10 dias após o cancelamento. Na medida em que as taxas de cancelamento excedam os pagamentos antecipados feitos, o Fretador pagará essa diferença à Carta dentro de 10 dias após o cancelamento. (4) O Fretador terá o direito de provar que as despesas economizadas pela Carta como resultado do cancelamento do Fretador são maiores do que a diferença entre o preço do fretamento e as taxas de cancelamento. Nesse caso, as taxas de cancelamento a serem reivindicadas pela empresa de fretamento serão limitadas às despesas economizadas. (5) No caso de cancelamento pelo Fretador, a Carta fará esforços razoáveis para reservar uma carta substituta no lugar da carta cancelada; se a Carta conseguir fazer isso, a Carta deduzirá o preço do fretamento obtido da carta substituta da taxa de cancelamento, deduzindo os custos incorridos para comercializar e reservar a carta substituta, e reembolsará qualquer excesso resultante pagamento das taxas de cancelamento ao Charterer. O fretador pode exigir informações do fretamento sobre a reserva de um fretamento substituto e o preço do fretamento alcançado até 7 dias após o vencimento do período original do fretamento. (6) A companhia de fretamento recomenda que o fretador contrate um seguro de cancelamento de viagem. (7) Se o fretador não iniciar o fretamento no dia de embarque acordado sem cancelamento prévio, o fretamento poderá rescindir o contrato. Nesse caso, será devida uma taxa de cancelamento de 100% do preço total do fretamento (incluindo IVA). As disposições dos parágrafos (3) a (6) se aplicam em conformidade . § 5 - SEGURO (1) A companhia fretadora deve manter os seguros usuais de casco e responsabilidade civil do iate. Uma cópia da apólice de seguro deve ser mantida a bordo. O fretador deve se informar sobre as obrigações que dizem respeito a ele e aos passageiros decorrentes do contrato de seguro e será responsável pelo cumprimento delas a esse respeito. (2) A Carta ressalta que a conclusão dos seguros ou a compensação de danos pelas seguradoras não leva à isenção de responsabilidade do fretador. § 6 - RESPONSABILIDADE DO FRETADOR (1) Se o Fretador for responsabilizado por terceiros, de acordo com a legislação civil ou regulatória, por atos e omissões do Fretador ou de outros passageiros, o Fretador indenizará a Carta contra todas as reivindicações, incluindo os custos necessários e razoáveis de processo legal e defesa legal. (2) Em todos os outros aspectos, a responsabilidade do Fretador será regida pelas disposições legais aplicáveis. § 7 - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA FRETADORA (1) A responsabilidade da empresa fretadora perante o fretador por violações de obrigações decorrentes ou relacionadas a este contrato (independentemente dos fundamentos legais) será regida pelas disposições legais aplicáveis, na medida em que os parágrafos (2) ou (3) não determinem o contrário. (2) A Carta não será responsável por perdas ou danos a objetos pessoais trazidos a bordo pelos Passageiros, a menos que a perda ou dano seja causado por intenção ou negligência grave por parte da Carta ou de seus agentes. (3) A empresa fretadora não será responsável em caso de violação de taxas que não constituam obrigações contratuais essenciais da empresa de fretamento (as obrigações contratuais essenciais são aquelas da empresa fretadora que o contrato deve conceder ao fretador de acordo com seu conteúdo e finalidade e aquelas cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cuja observância o fretador regularmente confia e pode confiar, cujo cumprimento possibilita a execução adequada do contrato no primeiro local e em cuja observância o fretador se baseia regularmente (e pode confiar), na medida em que o dano seja causado apenas por simples negligência por parte da empresa fretadora e de seus agentes indiretos e na medida em que a responsabilidade não esteja relacionada a danos causados por ferimentos à vida, à integridade física ou à saúde. § 8 - CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA FRETAMENTO SEM TRIPULAÇÃO (1) O fretador deve, em princípio, ser obrigado a aceitar a tripulação e o capitão fornecidos pela Carta. Um fretamento sem tripulação e capitão só é permitido se os pais concordarem expressamente com isso. A decisão fica a critério livre do fretador . (2) Para a decisão de fretar sem tripulação e comandante, o fretador deve submeter aos documentos de identidade, certificados de competência e certificados do fretador ou do comandante indicado pelo fretador, conforme exigido pelo locador. A decisão da empresa charter não isenta o fretador de sua responsabilidade de acordo com o parágrafo (4) e não estabelece nenhuma obrigação de instrução ou supervisão da empresa charter. (3) O fretador será totalmente responsável por garantir que o iate seja administrado e operado apenas por pessoas que possuam a qualificação e experiência necessárias. Antes de assumir o controle do iate, o fretador deve nomear o capitão responsável pelo período de fretamento a bordo do iate para o fretador. O capitão é o agente vicário do Charterer. (4) O fretador assumirá total responsabilidade pela gestão e operação adequadas do iate dentro da estrutura de todas as regras de trânsito aplicáveis e de acordo com os princípios da boa marinharia. (5) Na medida em que o fretador exija que o fretador ou o capitão nomeado pelo fretador sejam instruídos grosseiramente sobre como assumir o controle do iate, o “eu” necessário para isso será suportado pelo fretador. Essa instrução não isenta o fretador de sua responsabilidade de acordo com o parágrafo (4). (6) Ao assumir o controle do iate, o fretador receberá do proprietário uma lista de números de telefone de emergência a serem usados em caso de acidente para pedir ajuda imediatamente. (7) O fretador está proibido de se deslocar com o iate a mais de 20 milhas náuticas da costa da área de navegação acordada. Para barcos sem licença, o fretador está proibido de se aproximar a mais de 200 metros da costa ou de outras águas rasas . (8) O fretador indenizará o fretador por todas as reivindicações feitas contra o fretador ou o iate por terceiros por perda, dano ou comprometimento de propriedade, vida, integridade física ou ambiental de terceiros devido ao uso do iate pelo fretador, incluindo custos legais necessários e razoáveis de acusação ou defesa legal, na medida em que o fretador A RER não é responsável pela perda, dano ou prejuízo. (9) O fretador compromete-se a informar imediatamente o fretador e as seguradoras do iate sobre qualquer dano, aterramento, colisão ou ocorrências ou reclamações extraordinárias comparáveis e a documentá-las fotograficamente e obtendo relatos de testemunhas. § 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS (1) Este contrato está sujeito à lei da República Federal da Alemanha. (2) Para todas as disputas decorrentes deste contrato, os tribunais do local de jurisdição geral do fretador terão jurisdição exclusiva se o fretador for um comerciante, uma pessoa jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público ou se o fretador não tiver um local de jurisdição geral na Alemanha. Ela foi premiada em 2021 com o Ship Design Award e nós a consideramos o carro-chefe de nossa frota. O barco tem um comprimento de 66 pés (20,11 m) e, devido ao seu design sofisticado, está entre os nossos maiores e mais luxuosos iates. O FIVE WEEKS tem um feixe de 5,19 m e atinge uma velocidade de até 30 nós.

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